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    March 03

    NEGOCIAÇOM COM ETA E OUTROS ASSUNTOS.

    Ultimamente vimos escoitando novas sobre umha possível tregua e negociaçom com ETA. Os meios, rádio e televissom, entrevistam a Irene Villa, e a outras vítimas, e reproducem umha e outra vez as suas impressons sobre um futuro processo de paz, politica penitenciária, etc. Ao mesmo tempo aproba-se, pelas contínuas reclamaçons das vítimas, e a pressom exhaustiva da prensa, umha sentència que reinterpreta as redençons de penas do Código Penal de 1973, para evitar que poidam saír da cárcere pressos que levam 20 anos de reclussom. Esta medida ademais de violar todos os princípios penais, nom supóm um avance de cara a acadar a consabida tregua e a negociaçom. Esta sentência só se vai a plicar aos terroristas, já que os violadores, assasinos a soldo, narcotraficantes, etc (gente muito mais decente e demócrata), tenhem penas muito menores, e podem seguir desfrutando das redençons de pena por trabalho como até o de agora. Por outra banda leo hoje que a Guardia Civil acaba de imputar delitos de terrorismo a sete cibernautas ( que vam a ser julgados pola Audiência Nacional), por conductas tam graves como esta: O. colga num foro o 5/2/5 a imagem de um encapuchado queimando umha bandeira espanhola. Ao dia seguinte repite a acçom. Nom estades escandalizados? Este senhor vai a ser julgado por delitos de terrorismo, por um Tribunal de excepçom (é o Tribunal de Orde Pública franquista com outro nome)que nom tem outro parelho em toda Europa, por umha conducta que nom fai dano a ninguem, nem significa apoio a nengumha organizaçom, nem á violência, nem a nada; nom há nengúm delito nisso. Tede coidado porque dentro de pouco lever un pin da bandeira republicana, ou de calquer bandeira ou sigla incómoda vai ser apologia do terrorismo.
    Se estes som os passos para fazer que ETA decrete umha tregua, eu estou moi perdida.  De todos modos a involuçom nos direitos e liberdades é cada vez mais patente, e o empeoramento das condiçons laborais também, assím que espero que a sociedade esperte e deije de dar por bo todo o que diga a tele.
    Nom tenho tempo para mais, hoje vai umha entrada um pouco cutre, mas é - che o que hai.
    February 24

    QUE É A AUTODETERMINAÇOM??

    Onte, lendo a prensa, entereime de que o direito de autodeterminaçom nom existe!!!, nem em Espanha, nem em outro pais, segundo afirmou no Congresso o senhor Zapatero.
    Mas a Carta das Naçons Unidas recolhe tal direito (art. 1.2: É propóssito das NU fomentar entre as naçons relaçons de amizade basseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e ao da livre determinaçom dos povos...) e ademais aprovou a ressoluçom 2200 A (XXI), na que se di (vou-no pegar em espanhol): "Artículo 1.1: Todos los pueblos tienen el derecho de libre determinación. En virtud de este derecho establecen libremente su condición política y proveen asimismo a su desarrollo económico, social y cultural.".
    Haberia que explicar-lhe ao senhor Zapatero que todos os Estados que fam parte das NU, estám obrigados a garantir estas normas, e por tanto reconhecem e aplicam o direito á autodeterminaçom.

    Mas planteja-se entonces a questom do contido real de este direito, aquí definido como estabelecemento livre da sua condiçom política: Os nacionalistas/ independentistas defendem tradicionalmente que este estabelecemento livre vem dado a través de umha consulta eleitoral ou referéndum; é precisso que seja assím para poder-mos falar de autodeterminaçom?. Eles também parecem acreditar em que só há livre determinaçom, quando o resultado de essa consulta e segregar-se ou independizar-se do Estado central; mas nom pode decidir um povo permanecer numha unidade confederal, federal, etc. se convem aos seus interesses, ou se assím o decidem as suas gentes?

    Bem, eu penso que é possível que um povo expresse a sua vontade de formas distintas á eleitoral, e também que esta vontade pode ser a de unir-se a outras naçons, mas o que indica claramente que está dentro de umha unidade livre, é que esta reconheza e garanta DE FORMA REAL o seu direito a separar-se, quedarse, mudar as condiçons da unidade, etc. quando assím o dessejar.

    Os Estados capitalistas, a pesares de em apariência recolher normativamente este direito  na Carta das NU, nom o regulam nas suas leis e constituiçons nacionais, nem o respeitam, nem o fam respeitar, nem o estudam e defendem teóricamente...

    Só poderá existir esta liberdade real, nom submetida aos interesses da burguesia, nos países socialistas que sí defenderom dialécticamente a autodeterminaçom, sí a estudarom e também a reconhecerom nas suas constituiçons e normas.

    Agardo e agradezo á vossa participaçom.


    February 21

    A DIRECTIVA BOLKESTEIN: INVOLUÇOM CARA A REVOLUÇOM INDUSTRIAL

    Suponho que já saberedes que a Comissom Europeia pretende aprobar esta nova directiva. Antes de nada voua explicar de forma breve em que consiste para aqueles que nom tenhades a informaçom.
    É  de aplicaçom ao seitor serviços, isto é, ao comércio, hostaleria,tec. o mais importante em todos os paises da UE, e estabelece tres princípios fundamentais:
    1. Liberdade de estabelecemento (art.15) que obriga aos Estados membros a restrinxir as condiçns para a autorizar o estabelecemento de umha empresa no seu território. Este artigo inclúe umha dispossiçom derogatória para todas as normas nacionais que contradigan a esta directiva. Prohíbe polo tanto, estabelecer critérios como por exemplo: o estabelecemento dum preço mínimo para o produto em questom, prohibir-lhe a empressa vender por debaixo do custo, ou que preste servizos em zonas determinadas do território (como a atençom ao meio rural).
    2. Pais de Origem (art.16) segundo a qual as empressas somentes estarám sometidas á normativa laboral do seu pais de origem, que também será o responsável de supervisar os serviços prestados, mesmo noutro Estado membro. Um exemplo, se umha empresa polaca estabelece-se na Galiza, e contrata pessoal galego, aplicaria-lhe a normativa laboral polaca, tanto em salários, horários, despedementos e finiquitos, etc. O artigo 16 inclúe umha claúsula (16.3) na que se di que nom sera´m válidos os acordos para impedir que os serviços sejam prestados por autónomos.
    3. Tutela da Comissom (art.15.6): Calquera norma nova aprobada nos estados membros, referente á prestaçom de serviços, debe ser notificada á Comissom Europeia, que poderá solicitar ao Estado que nom a aprobe ou que a suprima.
    4. Esta directiva vai complementada com outra sobre a jornada laboral, na que se estabelece a jornada meia em 48 horas ao longo de sete días. Esta meia nom distingue entre domingos ou festivos, fala de jornada flexível, isto é, segundo o nível de trabalho (por exemplo no comércio: trabalhar em rebaixas, nadal, etc. mais de 48h. semanais, e em épocas de pouco trabalho, menos). Também estabelece a renúncia do trabalhador á aplicaçom da jornada de 48h. quando assina o contrato. Por outra banda existe um debate sobre que se debe considerar tempo de trabalho efectivo para contabilizar estas 48h, e pretende-se aprobar que o período inactivo dentro do tempo de trabalho (gardas ou pressença sem actividade)  nom se cuantifique como tal. Isto sería já aplicável a todos os seitores (indústria, sanidade, etc.)

    Bem, depois de esta pequeno ressumo do que seria o texto da directiva, e sem necessidade de fazer grandes esforzos, é evidente o que se pretende e porque se defendeu com tanta insistência a ampliaçom da UE aos paises do leste. Em troques de avanzar em respeito aos dereitos dos trabalhadores, e no contido dos mesmos, avanzar na reduçom da jornada laboral a 35h, etc, esta directiva consagra práticas até o de agora irregulares, como a criaçom de falsos autónomos para a prestaçom de serviços, a prolongaçom das jornadas fóra das 40 h.legais, etc.senom que ademais permite-lhe ás empressas escolher a normativa que mais lhes convenha para explotar-nos melhor.

    Afecta,também, a capacidade normativa dos paises membros e também das comunidades autónomas dos mesmos, já que esta fica submetida ao control da Comissom. Nom há que lembrar que os governos som eligidos pelos povos, mas á Comissom Europeia, quem a escolhe?, quem elegeu a Loyola de Palacio como comissária de transporte, ou ao agora ministro Solbes como comissário de economia? A legitimidade democrática para derogar os direitos dos paises da UE, e das suas instituiçons autonómicas e mesmo locais, é muito controvertida ou inexistente.

    Ademais, a traves da liberdade de estabelecemento, som as empresas as que decidem tudo o referente á prestaçom dos serviços:lugar (podendo sobredimensionalo numha zona e deixar sem provissom de serviços outras - insisto no rural-)qualidade (a controlar pelo pais de origem, no nosso exemplo, como se concibe que as autoridades polacas supervissem o comércio espanhol, se nom tenhem essa potestade?)etc.

    Convido a todos  e todas as trabalhadoras a participarem nos actos políticos e sindicais que se estám a celebrar em todos os paises da UE contra esta directiva, contra a involuçom no respeito aos trabalhadores, que somos a forza produtiva, a roda que fai girar ao mundo, para se enterem de que nos imos fazer respeitar, que nom imos tolerar que nos sigam explotando, porque unidos podemos tirar abaixo esta norma e todos os muros que nos intentem ponher.

    ESPEREMOS QUE NOM SE APROVE PORQUE SIGNIFICA MAIS HORAS DE TRABALHO, TENDÊNCIA Á BAIXA DOS SALÁRIOS, É ANTIDEMOCRÁTICA, ETC.

    Agardo os vossos comentários,.

     
    February 17

    JÁ TENHO BLOG!!

     Saudaçons. Venho de decidir-me a criar um espaço no que poder compartilhar com quem tenha interesse as minhas inquedanças, já sejam culturais ou políticas, e espalhar na rede umhas pingas das obras e as ideias que nom aparecem nos meios tradicionais, ou mesmo que som criminalizadas, já que a rede de redes o permite.
     Nestes anos de reality shows, cinema para adolescentes, música con raíces, pensamento único, neo-cons, invassons para o roubo e reparto, terrorismo de Estado generalizado, etc.  é mais necessário que nuca abrir umha fiestra para que entre o ar, e fazer que medre ao maximo a xente que se sae desse patron que nos vem imposto, deixar oír todas as vozes de aqueles que nom acreditamos neste sistema, dos que estamos fartos de escoitar mentiras contadas como si de nenos se tratar, de que nos digan  o que temos que pensar, ver, oír e fazer co nosso tempo.
      OS QUE NOM QUEIRADES SER OVELHAS, DECIDIDE-VOS A ESCREVER.
     Hoje nada mais pretendo apressentar-me e convidar-vos a participar neste blog da forma que queirades, mais adiante seguirei trabalhando nele, e engadindo temas que considere importante debater e analissar.